TJRJ - 0829612-81.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:29
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 21:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0829612-81.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO RODRIGO ESTACIO MARQUES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Efetiva a indisponibilidade determinada e o desbloqueio de eventuais valores excedentes, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado para se manifestar, na forma do 854, § 3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte exequente.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829612-81.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO RODRIGO ESTACIO MARQUES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/3856-82).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:07
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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09/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO ESTACIO MARQUES em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 11:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/03/2025 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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01/03/2025 11:07
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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18/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:41
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/01/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 01:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2024 01:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 01:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 01:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 01:28
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/12/2024 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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