TJRJ - 3006076-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP09VFAZ -> TJRJ
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA - CPC Nº 3006076-10.2025.8.19.0001/RJRELATOR: Marcello Alvarenga LeiteIMPETRANTE: SANDRA MARIA VILLAS BOASADVOGADO(A): GABRIEL DE SOUZA SAMPAIO (OAB RJ186384)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 02/07/2025 - Ato ordinatório praticado -
13/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança - CPC Nº 3006076-10.2025.8.19.0001/RJIMPETRANTE: SANDRA MARIA VILLAS BOASADVOGADO(A): GABRIEL DE SOUZA SAMPAIO (OAB RJ186384)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, e CONCEDO A ORDEM para determinar que o percentual de aumento salarial concedido em janeiro de 2022 e em janeiro de 2023 incida também sobre o valor da GEE pago à impetrante, devendo, portanto, ser considerada como base de cálculo para o aludido aumento. -
11/06/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:01
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'PARECER'
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11/06/2025 14:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/06/2025 18:00
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/05/2025 12:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança - CPC Nº 3006076-10.2025.8.19.0001/RJ IMPETRANTE: SANDRA MARIA VILLAS BOASADVOGADO(A): GABRIEL DE SOUZA SAMPAIO (OAB RJ186384) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo os embargos de declaração do evento 26, posto que tempestivos. Sustenta a embargante que a decisão é omissa, pois deixou de “observar a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça, pacificada desde o ano de 2022”. Inicialmente, cabe destacar que a jurisprudência colacionada pela embargante não tem efeito vinculante, tampouco trata de concessão de limiar, mas de julgamento de apelação. É evidente que na decisão embargada não foi negado o alegado direito da impetrante, apenas foi indeferido o pedido de concessão de liminar por imposição legal. Com efeito, conforme consignado na decisão embargada, a Lei nº 12.016/2009, dispõe, em seu artigo 7º, § 2°, que não pode ser concedida liminar que vise a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Assim, verifica-se que a embargante se limita a discordar da decisão embargada, pretendendo com os embargos a sua modificação, o que se revela, contudo, inviável, face à inadequação da via eleita. Encontrando-se a embargante irresignada com a decisão, deve interpor o recurso cabível. Pelo exposto, não havendo qualquer vício a macular a decisão embargada, nego provimento aos embargos de declaração. Intimem-se. 2.
Como determinado no evento 09, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, na forma do inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/09. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, ao Ministério Público. -
27/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:05
Decisão interlocutória
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26/05/2025 23:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/05/2025 06:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 23:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 17:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 14:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 05:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 17:54
Expedição de Mandado
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13/05/2025 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 17:26
Expedição de Mandado
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13/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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13/05/2025 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 14:37
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP09VFAZ
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13/05/2025 14:36
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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13/05/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 23:44
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Custas ao Final
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12/05/2025 23:44
Remetidos os Autos - CAP09VFAZ -> CAPCENTAUT
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12/05/2025 23:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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