TJRJ - 0806311-57.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES LOPES em 16/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0806311-57.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA DOS SANTOS RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 1) Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por FABIANA DOS SANTOS em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. É o relatório.
Decido.
A questão preliminar de litispendência deve ser acolhida, apesar da negativa da autora, em virtude da litispendência parcial quanto ao pedido e causa de pedir do feito tombado sob o nº 0806317-64.2023.8.19.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível.
Com efeito, no presente processo a autora está a impugnar o total de 08 (oito) processos, sendo que dentre eles está o contrato nº 206242488.
Tal contrato também fora impugnado na ação acima indicada, o que revela a tríplice identidade.
Vale ressaltar que deveria ser extinto o processo da 1ª Vara Cível, por ter sido ajuizado posteriormente, porém já fora objeto de julgamento, embora pendente de análise do recurso de apelação.
Desta forma, apesar de anterior o ajuizamento desta ação, como demonstra-se evidente a existência de litispendência, deve o presente feito deve ser extinto com relação ao contrato nº 206242488.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, V do CPC, porém apenas com relação ao contrato nº 206242488.
Sem custas e honorários, eis que o processo seguirá quanto aos demais 07 (sete) contratos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. 2) Após a preclusão da sentença parcial acima, voltem conclusos para saneamento.
ANGRA DOS REIS, 8 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
08/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 20:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
30/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 22:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 22:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES LOPES em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES LOPES em 14/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 20:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 22:41
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES LOPES em 06/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 10:57
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES LOPES em 26/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 19:38
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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