TJRJ - 0809074-02.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/08/2025 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 09:08
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 09:08
Recebidos os autos
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18/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
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18/08/2025 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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18/08/2025 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/08/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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15/08/2025 23:59
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 13:23
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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08/07/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubande, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24744-680 E-mail: [email protected] Audiência Conciliação redesignada para 18/08/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
São Gonçalo, 2025-07-02 CAROLINE RODRIGUES VALVERDE Estagiário de Cartório -
03/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:41
Audiência Conciliação redesignada para 18/08/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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01/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809074-02.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ZITA ARAUJO DE SOUSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, NHT SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA 1.
AO CARTÓRIO para: A.
Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
B.
Redesignar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se for o caso. 2.
A parte autora deverá apresentar, até a audiência designada, o instrumento de procuração ATUALIZADO, pois aquele acostado ao ID 201765642 não possui data, conforme Enunciado COJES nº 3.1.3 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, sendo admitido com data de emissão e/ou postagem inferior até quatro meses da data da distribuição da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.1.
A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando à imediata suspensão dos descontos referentes ao contrato de financiamento do veículo Fiat Cronos até decisão final do processo, pois alega que a taxa de juros aplicada ao contrato foi significativamente superior à média praticada pelo mercado à época da contratação, comprometendo gravemente sua renda e planejamento financeiro. 3.
Trata-se de medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. 4.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos apresentados não se mostram suficientes para a concessão da medida.
Ademais, deve-se respeitar o contraditório, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar sua defesa.
Assim sendo, INDEFIRO a antecipação da tutela, determinando que se aguarde a citação, ocasião em que será exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 6.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
18/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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18/06/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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