TJRJ - 0808301-19.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0808301-19.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZ LIMA PASCOAL DOS SANTOS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE A fim de evitar futura arguição de nulidade por cerceamento de defesa, determino a intimação da parte ré para esclarecer, no prazo de 05 dias, o petitório de index 200539738, na medida em que, inicialmente informou não possuir outras provas e requereu o julgamento do feito, sendo certo que, posteriormente, requereu perícia judicial, sem esclarecer a sua especialidade e pertinência.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
15/08/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0808301-19.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZ LIMA PASCOAL DOS SANTOS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trata-se de ação indenizatória.
Não há preliminares a decidir.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Delimito a questão de fato à recusa de reembolso da ré referente ao procedimento cirúrgico realizado pela autora e a questão de direito à análise da legitimidade da referida negativa, bem como à análise da responsabilidade da ré pelos danos suportados pela autora.
No caso em tela, notório o caráter consumerista da relação mantida entre as partes, estando configurada a vulnerabilidade da parte autora, em conformidade com o artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual promovo a inversão do ônus da prova em seu favor.
Considerando que a inversão do ônus da prova é uma regra de instrução, e em homenagem ao princípio da não surpresa, concedo ao réu novo prazo para se manifestar em provas, ciente do ônus que lhe foi imposto.
Prazo de 05 dias.
Importante destacar que a parte autora deve estar ciente de que nem mesmo a inversão do ônus da prova como princípio facilitador do consumidor em juízo tem o condão de dispensar a prova mínima do fato constitutivo do seu direito, na forma do verbete nº 330 da súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Defiro, por fim, a prova documental suplementar, devendo ser observadas as questões de fato e de direito delimitadas.
Venham os documentos no prazo de 05 dias, sem prejuízo da prova documental superveniente que poderá ser produzida a qualquer tempo, na forma do art. 435 do CPC.
Com a juntada de eventuais documentos novos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, parágrafo primeiro do CPC.
Intimem-se.
Sem prejuízo do acima determinado, à serventia para que proceda à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023).
Em caso de retificação dos dados de cadastro e tramitação acima mencionados, deverá ser lançada a certidão de retificação de registro de dados, na forma do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 00:02
Decorrido prazo de LIZ LIMA PASCOAL DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIZ LIMA PASCOAL DOS SANTOS - CPF: *82.***.*96-07 (AUTOR).
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16/08/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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