TJRJ - 0802272-12.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:56
Baixa Definitiva
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo: 0802272-12.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) AUTOR: PRISCILA DE OLIVEIRA SILVA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA ENTIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Maitê Silva Calenzani, representada por sua genitora Priscila de Oliveira Silva, em face do Município de Nova Friburgo.
Despacho no ID 88364484, determinando a intimação pessoal da autora para promover o andamento ao processo, sob pena de extinção.
Certidão no ID 101334983a parte não foi localizada no endereço por ela informado nos autos.
O advogado da requerente também não se manifestou, consoante certidão no ID 172532155. É o breve relatório.
Passo à motivação.
Inicialmente, é dever de a parte autora dar andamento ao processo, promovendo os atos que lhe incumbem, sendo certo que a inércia implica a extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Observa-se, ainda, que restou frustrada a tentativa de intimação pessoal, eis que o exequente deixou de informar o seu endereço atual, bem como de atualizar o seu contato telefônico, ônus que lhe incumbia, por força do disposto no artigo 77, V, do CPC.
Posto isso, DECLARO EXTINTA O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Condeno a parte autoraao pagamento das despesas processuais, na forma do artigo 485, § 2°, do CPC, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, do CPC, por ser detentora do benefício da justiça gratuita.
P.
I.
Se não houver recurso ou se lhe for negado seguimento ou provimento definitivamente, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.> NOVA FRIBURGO, 13 de fevereiro de 2025.
BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/02/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 18:07
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 09:59
Conclusos ao Juiz
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22/03/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 20:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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