TJRJ - 0829269-58.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/09/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 08:45
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/09/2025 08:45
Juntada de Projeto de sentença
-
15/09/2025 08:45
Recebidos os autos
-
01/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
28/08/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:35
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 03:35
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
01/07/2025 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/07/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 14:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/05/2025 01:28
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0829269-58.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENILTON DIAS PESSOA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 48 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, orestabelecimento do fornecimento de água na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. réu: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A end.: Avenida Barão do Tefé, n° 34 – sala 801, Saúde, Rio de Janeiro/RJ NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/05/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822571-08.2025.8.19.0209
Luiz Carlos Oliveiro Couto
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Sheila Karina da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 10:55
Processo nº 0803904-49.2025.8.19.0087
Maria das Gracas Pereira da Silva
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Rayanne dos Santos Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 19:18
Processo nº 0803758-13.2023.8.19.0205
Antonio Firmino
Banco Itau S/A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2023 15:34
Processo nº 0869876-30.2025.8.19.0001
Leonardo dos Santos Leandro
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Isabel Cristina Firmino Luiz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 20:24
Processo nº 0822616-12.2025.8.19.0209
Thiago Luiz Patente Pinto
Grupo Ibmec Educacional LTDA
Advogado: Rafael Luiz Martins Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 14:20