TJRJ - 0807447-97.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:26
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2025 01:30
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária.
Todavia, DEIXO de acolhê-los, por não vislumbrar no projeto de sentença, homologado por este Juízo, qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
Observa-se, outrossim, que o erro manifestado pela parte recorrente se subsume ao mérito da combatida "decisium" e deverá ser manejada, por conseguinte, pela via processual adequada, caso assim entenda tal parte.
Intimem-se. -
05/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:45
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 14:13
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE SANTANA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) Tendo em vista os efeitos infringentes que se almeja e diante do disposto nos artigos 9º, "caput", 10 e 1.023, §2º, todos do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Ré, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito dos embargos de declaração opostos pela parte contrária; 2) Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença. -
25/06/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 05:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 11:01
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 11:01
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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05/05/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 14:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/05/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:54
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:16
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 14:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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31/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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