TJRJ - 0801692-08.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0801692-08.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANADELLE DANTAS SILVA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Considerando a certidão retro, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/08/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 16:44
Baixa Definitiva
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15/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:36
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ANADELLE DANTAS SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/07/2025 23:59.
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20/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0801692-08.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANADELLE DANTAS SILVA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem interposição de embargos e concordância com o valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valor da penhora e do valor depositado em ID. 189633136 em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, e do valor excedente comprovado em ID. 198190551 e ID. 200679891 em favor do executado.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
16/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 21:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0801692-08.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANADELLE DANTAS SILVA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/7045-05. 2 - Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 309,32, CNPJ 60.***.***/0001-23, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000064507275 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3 - Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:56
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ANADELLE DANTAS SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 09:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 09:14
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 09:14
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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13/02/2025 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/02/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/02/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:21
Juntada de petição
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15/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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