TJRJ - 0806324-34.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0806324-34.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLE FERREIRA DE CARVALHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes e encontram-se corretamente representadas, estando presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há preliminares pendentes.
Fixo como ponto controvertido da causa: existência ou não na falha da prestação de serviços (art. 14 do CDC) e consequente direito à reparação civil por danos morais.
Dou por saneado o feito.
O regime jurídico aplicável ao caso é o CDC.
A parte autora se subsume ao conceito de destinatário final do serviço oferecido pela ré, que assume a posição de fornecedora de serviços, conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.
Nos termos do art. 6º, VIII do CDC, verifica-se a inversão ope iudicis do ônus da prova, ante a hipossuficiência da parte autora consumidora, bem como a verossimilhança de suas alegações.
No caso concreto, em se tratando de demanda relacionada à falha decorrente da prestação do serviço, a inversão é ope legis, em conformidade com o art. 14, § 3º, do CDC.
De todo modo, importante consignar o teor da Súmula 330 do TJRJ: “Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, PROVA MÍNIMA do fato constitutivo do alegado direito”.
Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, a ser produzida em 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação e/ou pela ausência de outras provas, certifique-se e voltem conclusos.
MAGÉ, 18 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
18/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:21
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 00:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELLE FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *40.***.*85-23 (AUTOR).
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29/09/2023 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 07:04
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 07:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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