TJRJ - 0803886-35.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 21:59
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 21:59
Baixa Definitiva
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28/06/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 21:57
Juntada de Petição de certidão de débito
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28/06/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0803886-35.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS DA SILVA RODRIGUES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
O Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que não subsiste diante da existência de outros elementos que indiquem a capacidade financeira da parte para arcar com as custas do processo, não tendo sido carreados aos autos quaisquer documentos que comprovassem a condição de miserabilidade da parte.
Diante do exposto, defiro parcialmente a gratuidade de justiça, na forma do Art. 98, § 5º do CPC, a fim de que o autor pague o percentual de 50% das custas a que fora condenado.
Certifique o cartório o valor exato das custas recursais, intimando-se o recorrente para efetuar o recolhimento, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa.
MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
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12/06/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA RODRIGUES em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/06/2024 23:59.
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20/05/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 23:59
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 23:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 23:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 23:55
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/10/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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27/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:19
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 08:19
Audiência Conciliação não-realizada para 23/08/2023 16:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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24/08/2023 08:19
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 01:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2023 01:06
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 16:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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05/06/2023 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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