TJRJ - 0027896-78.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:47
Conclusão
-
09/09/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 23:41
Juntada de petição
-
31/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:32
Conclusão
-
30/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:13
Juntada de petição
-
01/07/2025 16:27
Juntada de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de partilha de frutos civis, proposta por menor absolutamente incapaz, em face de coproprietária de bens deixados por autor da herança.
Encerrada a fase postulatória, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes estão devidamente representadas, não havendo vícios processuais a sanar.
Fixo como pontos controvertidos: (i) a posse exclusiva dos bens pela parte ré; (ii) a percepção de rendimentos decorrentes da locação dos imóveis sem repasse ao autor; (iii) eventual compensação por despesas arcadas exclusivamente por um dos coproprietários.
DEFIRO a produção das seguintes provas: a) Expedição de mandados de verificação dos imóveis indicados, para apurar ocupação, uso e eventual exploração econômica; b) Prova testemunhal, a ser oportunamente especificada; c) Prova documental suplementar; d) Prova pericial contábil, para apuração dos valores eventualmente devidos.
Nomeio como perita contadora a Sra.
Ana Maria Soares Queiroz, CRC/RJ 068217/0, e-mail: [email protected], que deverá ser intimada para manifestar-se quanto à aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, do CPC.
Indefiro o depoimento pessoal da parte ré, por se tratar de pessoa interditada, representada por curador, sendo vedada a oitiva como parte, nos termos do art. 3º, II, do Código Civil.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: 1 - apresentarem rol de testemunhas, se for o caso; 2 - manifestarem-se sobre os quesitos periciais e diligência de verificação.
Após, conclusos. -
14/06/2025 22:47
Outras Decisões
-
14/06/2025 22:47
Conclusão
-
15/05/2025 12:23
Juntada de petição
-
09/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:18
Conclusão
-
27/03/2025 12:14
Juntada de petição
-
15/03/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 00:40
Documento
-
15/03/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 00:40
Documento
-
07/03/2025 16:46
Juntada de petição
-
06/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 12:14
Juntada de documento
-
27/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 22:34
Conclusão
-
17/02/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:18
Juntada de petição
-
29/08/2024 12:23
Redistribuição
-
27/03/2024 14:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/03/2024 11:50
Conclusão
-
18/03/2024 11:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/11/2023 13:54
Juntada de petição
-
24/11/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 14:39
Conclusão
-
21/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:49
Juntada de petição
-
12/08/2023 15:11
Juntada de petição
-
02/08/2023 11:05
Juntada de documento
-
31/07/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:19
Conclusão
-
30/05/2023 08:08
Juntada de petição
-
11/05/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:09
Conclusão
-
10/05/2023 20:05
Juntada de petição
-
05/05/2023 16:51
Juntada de petição
-
03/05/2023 15:41
Juntada de documento
-
03/05/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 13:59
Apensamento
-
24/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:57
Conclusão
-
26/01/2023 14:28
Juntada de petição
-
08/11/2022 15:21
Juntada de documento
-
11/10/2022 14:56
Juntada de documento
-
06/10/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 01:03
Juntada de documento
-
12/07/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 12:09
Juntada de petição
-
24/06/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 11:29
Juntada de petição
-
27/12/2021 16:11
Juntada de petição
-
17/12/2021 12:46
Juntada de petição
-
12/12/2021 01:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2021 01:45
Documento
-
06/12/2021 17:55
Juntada de petição
-
13/11/2021 03:34
Documento
-
08/10/2021 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 16:31
Conclusão
-
19/07/2021 13:57
Juntada de petição
-
16/07/2021 18:11
Juntada de petição
-
16/07/2021 05:07
Documento
-
14/07/2021 04:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 04:43
Documento
-
16/06/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 15:20
Juntada de documento
-
20/05/2021 11:45
Conclusão
-
20/05/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:14
Juntada de petição
-
13/05/2021 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2021 10:41
Conclusão
-
12/05/2021 13:01
Juntada de petição
-
04/05/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 13:57
Juntada de petição
-
27/04/2021 13:52
Conclusão
-
27/04/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:47
Retificação de Classe Processual
-
27/04/2021 13:47
Juntada de petição
-
16/04/2021 16:38
Redistribuição
-
12/04/2021 19:29
Remessa
-
12/04/2021 15:13
Expedição de documento
-
19/03/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 19:37
Publicado Decisão em 23/02/2021
-
11/02/2021 19:37
Declarada incompetência
-
11/02/2021 19:37
Conclusão
-
09/02/2021 13:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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