TJRJ - 0811094-88.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:31
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811094-88.2025.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: CLAUDIO CAMARGO GUIMARAES Trata-se de ação de busca e apreensão entre as partes acima nominadas, fundada no DL 911/69.
A parte autora manifestou-se no sentido de desistir da ação no ID193873044.
Tendo em vista que sequer houve citação nestes autos, homologo a desistência da ação manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, razão pela qual revogo a liminar concedida nos indexadores, devendo ser recolhido imediatamente eventual mandado encaminhado à Central de Mandados.
Fica desconsiderado o requerimento de desbloqueio de restrição judicial, pois não houve determinação deste juízo neste sentido.
Custas pela parte autora, na forma do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se. -
12/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:07
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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