TJRJ - 0804793-64.2022.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0804793-64.2022.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON FARIA DOS REIS RÉU: MUNICIPIO DE NILOPOLIS Ao MPERJ para parecer final.
Com ou sem ele, devidamente certificado, voltem para sentença.
NILÓPOLIS, 18 de agosto de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
18/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 16:36
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0804793-64.2022.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON FARIA DOS REIS RÉU: MUNICIPIO DE NILOPOLIS O processo está em ordem.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e o pedido é juridicamente possível.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem preliminares, ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, passo ao saneador na forma do art. 357 do CPC.
As questões de fato controvertidas e de direito relevantes para a decisão do mérito baseiam-se na suposta omissão por parte do ente público réu em conceder reajuste salarial a categoria funcional dos auxiliares da educação infantil, bem como os danos daí decorrentes.
O MP e o réu não pugnaram por quaisquer provas.
A parte autora, a seu turno, requereu que a ré trouxesse aos autos os documentos elencados, às fls. 1 e 2 do ID 113991771.
Determino que a autora traga aos autos os documentos ali descritos, em especial seus contracheques a partir da competência de abril de 2014.
Ante o exposto, dou por saneadoo feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Intimem-se todos.
Ciência ao MP.
NILÓPOLIS, 12 de junho de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
12/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NILOPOLIS em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de ANDERSON FARIA DOS REIS em 25/01/2024 23:59.
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07/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 18:59
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NILOPOLIS em 13/06/2023 23:59.
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10/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 16:13
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO DE SENA LOPEZ em 07/12/2022 23:59.
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31/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2022 14:15
Conclusos ao Juiz
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23/08/2022 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO DE SENA LOPEZ em 22/08/2022 23:59.
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31/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 14:40
Conclusos ao Juiz
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27/07/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 20:05
Distribuído por sorteio
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26/07/2022 20:05
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/07/2022 20:05
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/07/2022 20:05
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2022 20:04
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2022 20:04
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2022 20:04
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/07/2022 20:04
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2022 20:03
Juntada de Petição de procuração
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26/07/2022 20:03
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2022 20:03
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2022 20:03
Juntada de Petição de comprovante de residência
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26/07/2022 20:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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