TJRJ - 0851104-27.2023.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:29
Baixa Definitiva
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11/09/2025 09:27
Documento
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20/08/2025 00:05
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0851104-27.2023.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL Ação: 0851104-27.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00454077 APELANTE: ALINE KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO: AMANDA THALYTA SALDANHA COLUCCI OAB/RJ-214867 APELADO: CLARO S A ADVOGADO: RODRIGO DE LIMA CASAES OAB/RJ-095957 Relator: DES.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA, ANTE A FALTA DE COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS.
DESERÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que, indeferido o pedido de justiça gratuita e não efetuado o recolhimento das custas processuais, determinou o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 2.
Inadmissibilidade recursal.
Recurso deserto.
Apesar de devidamente intimada, a apelante não apresentou documentos comprobatório para concessão de gratuidade de justiça e não promoveu o recolhimento das custas, em sede recursal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A inadmissão do recurso impede o conhecimento das questões recursais..
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Em sede recursal, a parte foi devidamente intimada para apresentar documentos que permitissem a análise da gratuidade de justiça, mas permaneceu inerte.
Também intimada para recolher as custas do recurso no prazo legal, a apelante não atendeu à determinação, configurando-se a deserção. 4.
Aplica-se o Enunciado 24 do Aviso TJ nº 57/2010, segundo o qual o não conhecimento do recurso por deserção não afasta a obrigação de recolher as custas devidas.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de comprovação do preparo recursal, após regular intimação, acarreta a deserção e o não conhecimento da apelação. 2.
O não conhecimento do recurso por deserção não afasta a obrigação de recolhimento das custas, nos termos do Enunciado 24 do Aviso TJ nº 57/2010.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 290 e 101, § 1º.
Lei nº 3.350/99, art. 20.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.196.378; Aviso TJ nº 57/2010, Enunciados 2 e 24. -
18/08/2025 10:51
Não Conhecimento de recurso
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14/08/2025 14:00
Conclusão
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14/08/2025 13:59
Documento
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0851104-27.2023.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL Ação: 0851104-27.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00454077 APELANTE: ALINE KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO: AMANDA THALYTA SALDANHA COLUCCI OAB/RJ-214867 APELADO: CLARO S A ADVOGADO: RODRIGO DE LIMA CASAES OAB/RJ-095957 Relator: DES.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA DESPACHO: 1.
Diante da inércia da apelante, INDEFIRO o pleito de gratuidade de justiça. 2.
Intime-se a recorrente para, no prazo de 15 dias, recolher as custas da apelação, sob pena de inadmissão do recurso. -
18/07/2025 14:51
Mero expediente
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16/07/2025 17:34
Conclusão
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16/07/2025 17:33
Documento
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0851104-27.2023.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL Ação: 0851104-27.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00454077 APELANTE: ALINE KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO: AMANDA THALYTA SALDANHA COLUCCI OAB/RJ-214867 APELADO: CLARO S A ADVOGADO: RODRIGO DE LIMA CASAES OAB/RJ-095957 Relator: DES.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA DESPACHO: Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça recursal, a apelante deve, o prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pleito: (i) extratos de todas as contas bancárias vinculadas ao CPF da parte autora relativos dos três últimos meses, (ii) as três últimas declarações de imposto de renda, devendo comprovar o valor da sua renda mensal. -
18/06/2025 09:46
Mero expediente
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09/06/2025 00:05
Publicação
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04/06/2025 11:05
Conclusão
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04/06/2025 11:00
Distribuição
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03/06/2025 12:12
Remessa
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03/06/2025 12:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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