TJRJ - 0822781-59.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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11/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 03:29
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 03:29
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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06/08/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/08/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 16:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822781-59.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS DE AZEVEDO LEITAO RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito ali incluído em razão da dívida ora impugnada.
Contas atrasadas.
Diante do teor da cláusulas 3ª e 4ª do contrato de locação e da ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, se faz necessário aguardar a formação do contraditório e da instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:49
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/06/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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