TJRJ - 0803913-05.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803913-05.2022.8.19.0026 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE GAIOLAS NUNES FERREIRA LTDA, RAFAEL NUNES EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃOproposta por INDUSTRIA E COMÉRCIO DE GAIOLAS NUNES FERREIRA LTDA e RAFAEL NUNESem face do BANCO BRADESCO S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Foi proferida decisão no ID.48694118, na qual foi indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Em seguida, a parte autora apresentou embargos de declaração no ID.52356112, argumentando que a decisão anterior apresentava omissão, uma vez que não foram considerados os questionamentos relacionados às matérias abordadas, resultando no afastamento da concessão do efeito suspensivo.
Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erros materiais existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão vergastada.
Ao analisar os embargos de declaração apresentados, constato que eles se limitam a contestar a não concessão do efeito suspensivo, sem, no entanto, apontar qualquer omissão efetiva por parte deste Juízo.
O que se observa, na verdade, é um mero descontentamento da parte autora com a decisão proferida.
Diante do exposto, conheço os embargos de declaração de ID.52356112, por serem tempestivos, mas deixo de acolhê-los, uma vez que não identifico na decisão impugnada a presença de quaisquer vícios que justifiquem a sua reforma, conforme os fundamentos legais que regem a matéria.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, intime-se o exequente, na forma do art. 920, inc.
I, do CPC.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
06/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2024 23:59.
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23/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 19:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2022 12:51
Conclusos ao Juiz
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24/11/2022 00:07
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 14:59
Conclusos ao Juiz
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11/10/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 14:53
Apensado ao processo 0801779-05.2022.8.19.0026
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11/10/2022 14:51
Desapensado do processo 0801779-05.2022.8.19.0026
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11/10/2022 14:51
Desapensado do processo 0801779-05.2022.8.19.0026
-
07/10/2022 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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