TJRJ - 0809062-20.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 20:35
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809062-20.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCELIO PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Ante petição do perito judicial (ID 199212919), tendo em vista que é ônus da instituição bancária comprovar a autenticidade da assinatura em contrato impugnada pela parte autora, intime-se a parte ré a acautelar o contrato original em cartório no prazo de 30 dias, sob pena de se sujeitar aos efeitos decorrentes da aplicação das regras do ônus da prova (Tema 1.061 do STJ).
Com o acautelamento do contrato original, intime-se o perito judicial para apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 dias.
Com a juntada do referido laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias.
ITABORAÍ, 10 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
18/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 17:07
Outras Decisões
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10/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:17
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 11:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 21:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUSCELIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*03-68 (AUTOR).
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06/08/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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