TJRJ - 0801997-68.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/08/2025 08:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0801997-68.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILSON ROSA DE ALMEIDA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CASAS BAHIA S/A 1) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais cumulada com pedido de antecipação de tutela ajuizada por DENILSON ROSA DE ALMEIDA em face de CASAS BAHIA S.A.
Acordo realizado entre as partes no id. 137506775.
Considerando que as partes são capazes e que se trata de direitos disponíveis, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO do id. 137506775realizada entre as partes para que surtam seus efeitos legais, e em consequência, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/15.
Honorários advocatícios, conforme acordado ou na forma da lei.
A parte ré deverá ser responsável pelo pagamento de metade das despesas processuais.Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 2) Certifique a Serventia as custas finais devidas pelo réu, conforme requerido no id. 190624638.
ANGRA DOS REIS, 15 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0801997-68.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILSON ROSA DE ALMEIDA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CASAS BAHIA S/A 1) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais cumulada com pedido de antecipação de tutela ajuizada por DENILSON ROSA DE ALMEIDA em face de CASAS BAHIA S.A.
Acordo realizado entre as partes no id. 137506775.
Considerando que as partes são capazes e que se trata de direitos disponíveis, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO do id. 137506775realizada entre as partes para que surtam seus efeitos legais, e em consequência, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/15.
Honorários advocatícios, conforme acordado ou na forma da lei.
A parte ré deverá ser responsável pelo pagamento de metade das despesas processuais.Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 2) Certifique a Serventia as custas finais devidas pelo réu, conforme requerido no id. 190624638.
ANGRA DOS REIS, 15 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
16/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:44
Homologada a Transação
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13/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de DENILSON ROSA DE ALMEIDA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/08/2024 14:45
Juntada de Petição de termo de compromisso
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04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DENILSON ROSA DE ALMEIDA em 03/07/2024 23:59.
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05/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 22:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/05/2024 23:56
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de DENILSON ROSA DE ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 23:26
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 23:25
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 23:25
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:26
Decorrido prazo de DENILSON ROSA DE ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 16:14
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 14:49
Expedição de Ofício.
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22/05/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 00:21
Decorrido prazo de DENILSON ROSA DE ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
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31/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
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21/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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