TJRJ - 0886820-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:51 Publicado Decisão em 17/09/2025. 
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                                            17/09/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 
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                                            16/09/2025 12:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            16/09/2025 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2025 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2025 16:57 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            15/09/2025 16:13 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            15/09/2025 15:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/09/2025 15:55 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2025 15:36 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2025 15:36 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            06/09/2025 02:16 Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA PEREIRA em 05/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 01:16 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0886820-10.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DA SILVA PEREIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1) Dê-se ciência ao autor da data do agendamento noticiada no ID 221295371.
 
 Fica ciente o autor que eventual inexistência/inconsistência dos dados do agendamento deverá ser documentalmente comprovado, por meio da juntada de documentos datados. 2) Conheço dos embargos de declaração opostos, sob o ID 221297898, por serem tempestivos.
 
 No méritodeixo de dar-lhes provimento, porque ausentes os requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, devendo a embargante manifestar o seu inconformismo pela via própria.
 
 RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
 
 AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
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                                            28/08/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 17:00 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            28/08/2025 16:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 16:16 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/08/2025 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 08:05 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 08:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 19:23 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            21/08/2025 19:23 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/08/2025 17:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 17:20 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/08/2025 17:20 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 12:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES 
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                                            06/08/2025 12:41 Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            06/08/2025 12:41 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            05/08/2025 21:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 16:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/07/2025 01:18 Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 28/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 01:18 Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 28/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 00:38 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:28 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 11:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/07/2025 11:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0886820-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DA SILVA PEREIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
 
 Dê-se ciência ao autor.
 
 Aguarde-se em cartório a ACIJ.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            19/07/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 11:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/07/2025 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 15:51 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2025 15:45 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2025 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 12:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 02:56 Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 14/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 22:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2025 00:24 Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 11/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 17:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/07/2025 15:13 Expedição de Mandado. 
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                                            02/07/2025 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 14:27 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 14:27 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/07/2025 12:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 21:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 00:47 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            01/07/2025 00:46 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0886820-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DA SILVA PEREIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1- À Parte Autora para regularizar a inicial juntando, no prazo de cinco dias, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIAATUAL (três últimos meses), considerando a data da propositura da ação,expedido por alguma concessionária de serviços públicos (luz, água e gás) ou telefone fixo/tv por assinatura em nome próprio, ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada de identidade do declarante, sob pena de extinção. 2- Para a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, faculto ao autor a juntada do contrato de plano de saúde celebrado com a ré, provando a cobertura contratual para a especialidade médica requerida. 3 - Sem prejuízo, aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
 
 AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
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                                            27/06/2025 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2025 18:00 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/06/2025 18:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2025 17:59 Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            26/06/2025 17:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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