TJRJ - 0809276-04.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de BARBARA REGINA PIMENTEL em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cite-se a parte Executada na forma do art. 827 do NCPC para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ressaltando que em caso do integral cumprimento os honorários advocatícios serão reduzidos de 10 % (dez por cento), para 05 % (cinco por cento).
Nos termos do art. 799, IX, do CPC, deverá a parte Exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado, além da inclusão do nome da parte Executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (§ 3º do art. 782 NCPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa e, caso frustrada, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado caso haja indicação pela parte Exequente de acordo com o § 2º do art. 829 do NCPC, devendo a mesma tomar as providências estipuladas no art. 828, se for o caso; observando-se por fim, o disposto nos arts. 782, § 3º e 854 do citado diploma legal.
Faça constar no mandado as advertências dos arts. 854, 847, 914, 915 e 917, ambos do NCPC. -
13/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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