TJRJ - 0812691-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES NUNES DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de JALLES DA SILVA PIRES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de VINICIUS MESQUITA MARTINS em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
As partes estão vinculadas por relação de consumo, eis que se mostram reunidos os requisitos de natureza objetiva e subjetiva que caracterizam a relação consumerista.
No âmbito das relações de consumo, consagra-se, como um direito básico do consumidor, a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, por meio do decreto da inversão do ônus da prova a seu favor (art. 6°, VIII do C.D.C.).
Na situação analisada nos autos, verifica-se que é verossímil a alegação que fundamenta a pretensão da parte autora, e que a hipossuficiência técnica também se mostra configurada, diante da impossibilidade de acesso aos dados referentes às operações executadas pela operadora, bem como da impossibilidade de demonstrar o teor de contatos travados com os atendentes.
Assim, reunidos os requisitos legais, decreto a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Esclareça a parte ré, em 5 dias, se deseja produzir provas, justificadamente.
Intimem-se. -
23/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES NUNES DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de JALLES DA SILVA PIRES em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:12
Outras Decisões
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21/02/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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