TJRJ - 0807790-24.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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18/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0807790-24.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINE AMBROSIO DA CONCEICAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 – Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante. 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 26 de setembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
13/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:16
Outras Decisões
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05/09/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 18:52
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:13
Outras Decisões
-
15/04/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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