TJRJ - 0806854-17.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:51
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806854-17.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LICINIO RODRIGUES RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Nos termos do enunciadon. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘online’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 30dias para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 7 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 00:34
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/07/2025 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:57
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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07/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:57
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LICINIO RODRIGUES em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806854-17.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LICINIO RODRIGUES RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 10:57
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 10:57
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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03/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:18
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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31/03/2025 16:18
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/12/2024 13:42
Expedição de Informações.
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06/12/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 11:31
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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