TJRJ - 0803651-71.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 19:02
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 19:01
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de RAMON ALVES VALENTIM em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803651-71.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/03/2025 20:58:25 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: RAMON ALVES VALENTIM RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/06/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 21:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 14:36
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 14:36
Recebidos os autos
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11/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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07/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de RAMON ALVES VALENTIM em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:16
Publicado Citação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:20
Expedição de Informações.
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26/03/2025 20:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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