TJRJ - 0805979-19.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025 
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                                            25/09/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2025 10:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2025 10:17 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2025 10:17 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            06/08/2025 14:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            06/08/2025 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2025 00:54 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 13:58 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            03/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:40 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0805979-19.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA CRISTINA DA SILVA MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
 
 Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
 
 Ao recorrido.
 
 Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
 
 SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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                                            01/07/2025 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 13:31 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            01/07/2025 12:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0805979-19.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA CRISTINA DA SILVA MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
 
 E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
 
 Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
 
 Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
 
 Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
 
 SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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                                            30/06/2025 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 14:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 12:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 15:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 13:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/06/2025 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2025 00:22 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 13:36 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 13:35 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            30/05/2025 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 18:03 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            09/05/2025 12:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 12:09 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            09/05/2025 12:09 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            09/05/2025 12:09 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2025 17:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO 
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                                            28/04/2025 17:25 Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            28/04/2025 17:25 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            28/04/2025 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 11:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/03/2025 12:13 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/03/2025 00:20 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 14:18 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/03/2025 00:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/03/2025 00:26 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2025 00:26 Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            07/03/2025 00:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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