TJRJ - 0818738-47.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0818738-47.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALD CARDOSO PIMENTA RÉU: RIBEIRO PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI Recebo a emenda à inicial.
Defiro a inclusão dos réus Banco Santander Brasil S.A. e Itaú Unibanco S.A. no polo passivo, devendo o cartório proceder às anotações devidas.
Contudo, quanto ao alegado dano decorrente de inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito, verifica-se que o documento juntado aos autos não comprova a efetiva negativação do nome da parte autora, limitando-se a indicar a existência de dívida.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovante oficial emitido por órgão de proteção ao crédito (tais como Serasa, SPC ou Boa Vista), que ateste a efetiva inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 373, II, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), preferencialmente pela via eletrônica, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contados da citação, conforme os arts. 335 c/c 231, ambos do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
13/06/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 21:41
Outras Decisões
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27/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:52
Decorrido prazo de ERICA JANNUZZI DE LEMOS em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RIBEIRO PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de PAGADORIA DE PESSOAL DA MARINHA - PAPEM em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 23:15
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 15:59
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 19:51
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 23:20
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 22:02
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 19:02
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 01:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 01:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALD CARDOSO PIMENTA - CPF: *41.***.*33-34 (AUTOR).
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18/06/2024 01:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 01:50
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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29/05/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de RIBEIRO PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI em 01/02/2024 23:59.
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04/12/2023 01:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 21:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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