TJRJ - 0803923-59.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:50
Baixa Definitiva
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22/07/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:26
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0803923-59.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EULA PAULA VASCONCELOS LIMA DE JESUS RÉU: BANCO ORIGINAL S/A HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:31
Homologada a Transação
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03/07/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0803923-59.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EULA PAULA VASCONCELOS LIMA DE JESUS RÉU: BANCO ORIGINAL S/A Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor da sentença, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
18/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:32
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de EULA PAULA VASCONCELOS LIMA DE JESUS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 16:59
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 16:59
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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25/03/2025 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/03/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 25/03/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/01/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 16:05
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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