TJRJ - 0801610-42.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:21
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de GSM MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de MAISA DOS SANTOS FREITAS PHARAO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ARAUJO PHARAO em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
21/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801610-42.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAISA DOS SANTOS FREITAS PHARAO, MARCOS VINICIUS DE ARAUJO PHARAO EXECUTADO: GSM MOVEIS PLANEJADOS LTDA Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95, decido.
Diante da impossibilidade de satisfação do crédito a que faz jus a parte autora, por ausência de bens passíveis de penhora, de rigor é a extinção do feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do 53, (sec) 4º e art. 51, (sec)1º da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito como requerido.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/07/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801610-42.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAISA DOS SANTOS FREITAS PHARAO, MARCOS VINICIUS DE ARAUJO PHARAO EXECUTADO: GSM MOVEIS PLANEJADOS LTDA Para expedição de certidão de crédito, venha planilha atualizada do débito.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/07/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de GSM MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801610-42.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAISA DOS SANTOS FREITAS PHARAO, MARCOS VINICIUS DE ARAUJO PHARAO EXECUTADO: GSM MOVEIS PLANEJADOS LTDA A celeridade e simplicidade, princípios informadores dos Juizados, pilares de seu funcionamento, restaria por inviabilizar a jurisdição por ele prestada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem para localização de partes e bens.
Ademais, foi opção do autor demandar sob o rito do sumaríssimo, ciente das limitações em relação às diligências que poderia obter.
Assim, indefiro o requerido.
Diga como pretende prosseguir, no prazo de dez dias.
Int.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/06/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 07:54
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/09/2024 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:17
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de GSM MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MAISA DOS SANTOS FREITAS PHARAO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ARAUJO PHARAO em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
23/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/08/2024 01:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 15:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 13:53
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
24/06/2024 11:39
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
24/06/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
-
24/05/2024 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:41
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 18:41
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
08/04/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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