TJRJ - 0020158-07.2020.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:32
Conclusão
-
14/08/2025 16:07
Juntada de petição
-
31/07/2025 11:19
Documento
-
28/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:47
Conclusão
-
25/07/2025 16:33
Juntada de petição
-
11/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 11:15
Conclusão
-
10/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 12:23
Documento
-
16/06/2025 00:32
Documento
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, o(s)/r/nbem(ns) penhorado(s), na seguinte forma:/r/nPRIMEIRO LEILÃO: dia 08/08/2025, com encerramento às 13:00 horas.
Os lances/r/npoderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 08/08/2025, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há meação (quando determinado pelo Juiz) ou copropriedade.
REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA./r/nNo caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o/r/nmesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova/r/npublicação do edital./r/nLOCAL: Através do site /r/nwww.rioleiloes.com.br./r/nPROCESSO: Autos n° 0020158-07.2020.8.19.0023 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente MUNICÍPIO DE ITABORAÍ (CNPJ: 28.***.***/0001-55) e Executado/r/nANTÔNIO FRANCISCO DE CARVALHO (CPF: *54.***.*70-87)./r/nDESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote 31, Quadra 15, Jardim Shangri-lá, Itaboraí/RJ,/r/ncom área total de 360,00m², com sobrado com 180,00m² e área comercial de 80,00m²,/r/n1º ORI nº 3.628, a saber: Lote de terreno nº 31 da quadra nº 15, do loteamento/r/n¿JARDIM SHANGRI-LA¿, localizado na expansão da zona urbana do 3º Distrito/r/ndeste Município, o qual mede 12,00m de frente para a Rua Antônio Carlos Guedes;/r/n12,00m nos fundos, confrontando com o lote nº 08; 30,00m pelo lado esquerdo,/r/nconfrontando com o lote nº 32; 30,00m pelo lado direito, confrontando com o lote nº30; com a área de 360,00m².
Trata-se de um terreno com 360,00m², com edificação/r/ncomercial na parte da frente e com edificação residencial do tipo sobrado aos/r/nfundos, tendo o sobrado cerca de 180,00m² e cerca de 20 anos e a área comercial/r/ncerca de 80,00m² e passando dos 30 anos.
O imóvel está localizado na Rua Antônio/r/nCarlos Guedes, 565, Aldeia da Prata, Itaboraí/RJ.
Imóvel com Inscrição Imobiliária/r/nn° 012633-001 e matriculado sob o n° 3.628 no Cartório do 1º Ofício de Registro de/r/nImóveis da 2ª Circunscrição de Itaboraí/RJ/r/n./r/n(RE)AVALIAÇÃO: R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), em 26 de/r/nmaio de 2025./r/nLANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais)./r/n*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária do IPCA ¿ Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão./r/nVALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.844,68 (um mil, oitocentos e quarenta e/r/nquatro reais e sessenta e oito centavos), em 19 de novembro de 2020./r/nLOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Antônio Carlos Guedes, 565, Lote 31, Quadra 15,/r/nAldeia da Prata, Itaboraí/RJ./r/nDEPOSITÁRIO: RENATO CARVALHO./r/nÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária e em consulta a Prefeitura/r/nMunicipal./r/nHIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim,/r/nnada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código/r/nCivil). /r/nMEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem/r/nindivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao/r/ncoproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem/r/nem igualdade de condições./r/nIMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição/r/nde Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente./r/nBAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso/r/nhaja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a/r/nmatrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data/r/nda expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega,/r/nconforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme/r/nartigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor/r/nda arrematação nos termos do art. 130, ¿caput¿ e parágrafo único, do CTN.
Débitos/r/nTributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-/r/nrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, ¿caput¿ e parágrafo único,/r/ndo CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à/r/ndesmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens/r/narrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Além disso, tratando-se/r/nde direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa/r/nda hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante/r/n(artigo 14, da Lei 6.015/1973)./r/nConforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a/r/nprofissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial/r/nocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens,/r/nconforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo./r/nPor este motivo, não cabe nenhuma responsabilização deste profissional quanto a/r/ndemora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre/r/nas características encontradas nos bens recebidos em relação às característicasconstantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação./r/nDIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando/r/na coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, ndenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os ondôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior./r/nAssim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do/r/nCódigo Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados,/r/ndeverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site/r/nwww.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO/r/nDE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer/r/nas informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O/r/nTERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o/r/ndireito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA,/r/nhavendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se/r/ndesejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam/r/ncobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada./r/nLEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
RENATO/r/nGUEDES ROCHA, JUCERJA sob n°. 211/2015, com suporte técnico e utilização da/r/nPlataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br . /r/nCOMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5%/r/n(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante,/r/nassim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em/r/nparcelas, devida pelo proponente.
Em caso de extinção do processo, por/r/nadjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a/r/nremuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a ser arcado pelo executado remidor./r/nCaso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será/r/ndevida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em/r/nedital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o/r/nnão pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do/r/ntrabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como/r/ntítulo executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime/r/nprevisto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação/r/nde multa e demais medidas judiciais previstas em Lei./r/nCOMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá/r/nefetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do/r/nsite www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos/r/ne condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de/r/ndocumentos necessários para efetivação do cadastro./r/nFicam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET/r/nnão garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências./r/nDesse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades/r/ntécnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior./r/nHavendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do/r/nleilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir/r/ndo horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o/r/nLeiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades/r/nlegais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil)./r/nCaso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será/r/nconvocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação./r/nFica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias,/r/nidoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de/r/ncadastro de proteção ao crédito./r/nOs licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer/r/ntempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de/r/nproposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante./r/nOs bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem/r/ngarantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas/r/ndesignadas para as alienações judiciais eletrônicas./r/nFica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou/r/ndesistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá/r/nà devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo/r/nMagistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios./r/nPAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento/r/nà vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015)./r/nARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único/r/ncredor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem/r/nefeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente/r/n(art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente/r/nficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro./r/nPAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da/r/navaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,/r/nconforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:/r/nI ¿ Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante/r/nparcelado em até 30 (trinta) meses;/r/nII ¿ Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante/r/nparcelado em até 6 (seis) meses;/r/nIII ¿ Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de/r/nR$ 1.000,00 cada;/r/nIV ¿ Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de/r/ncorreção monetária do IPCA ¿ Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;/r/nV ¿ Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca/r/njudicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento/r/ndo registro da carta de arrematação;/r/nVI ¿ Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de/r/ncaução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante/r/nou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da/r/narrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não/r/nsendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo/r/njuízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá/r/napós comprovação da quitação de todos os valores da arrematação./r/nObservação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja/r/nautorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)./r/nATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento/r/nde qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da/r/nparcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do/r/nvalor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo/r/nem que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores/r/njá pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual/r/nnão serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de/r/npreferência ¿ lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último/r/nlance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa./r/nVENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda/r/ndireta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive/r/nos preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada/r/nem ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o/r/nprazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017./r/nVISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação/r/ndos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando/r/ndesde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel/r/ndesocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por/r/nchaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro,/r/ndevidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo/r/nno portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das/r/ncaracterísticas do bem./r/nDÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a/r/nparticipação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras/r/nadotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do Leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link/r/n¿Fale Conosco¿ ou diretamente pelo endereço [email protected]./r/nPUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de/r/ncomputadores, no sítio do Leiloeiro, www.rioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br,/r/nem conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015./r/nARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro/r/nOficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que/r/nvenham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma/r/nde que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos/r/nprejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o/r/nLeiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por/r/nprocuração./r/nOBSERVAÇÕES GERAIS: o Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica,/r/ndesde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja/r/nde conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de/r/nfornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim/r/neximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem/r/nalienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e/r/ncompensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código/r/nCivil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ./r/nINTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado ANTÔNIO FRANCISCO DE/r/nCARVALHO, e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: terceiros/r/ninteressados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de:/r/nusufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial/r/npara fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,/r/nhipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;/r/npromitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §/r/n2º do Código de Processo Civil/2015)./r/nE, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar/r/nignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da/r/nLei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca. -
10/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 10:01
Conclusão
-
06/06/2025 10:01
Outras Decisões
-
03/06/2025 09:15
Juntada de petição
-
27/05/2025 11:40
Juntada de petição
-
20/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:34
Juntada de documento
-
10/02/2025 14:56
Juntada de documento
-
27/01/2025 13:49
Expedição de documento
-
27/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 10:16
Conclusão
-
27/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:33
Conclusão
-
08/11/2024 12:33
Outras Decisões
-
13/07/2023 23:57
Juntada de documento
-
26/06/2023 13:23
Expedição de documento
-
06/09/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 11:50
Expedição de documento
-
13/09/2021 22:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2021 03:50
Documento
-
30/05/2021 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2021 22:45
Conclusão
-
30/05/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 16:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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