TJRJ - 0809698-51.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:07
Outras Decisões
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19/09/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 11:19
Desentranhado o documento
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19/09/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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19/09/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 10:30
Juntada de Petição de contra-razões
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18/09/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2025 11:02
Classe retificada de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 22:50
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 17:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:20
Não recebido o recurso de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (RÉU).
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09/09/2025 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
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09/09/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de WILDES NASCIMENTO FILHO em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 20:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de WILDES NASCIMENTO FILHO em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 15:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 11:10
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 11:10
Recebidos os autos
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22/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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22/07/2025 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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22/07/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809698-51.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILDES NASCIMENTO FILHO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. 1.
AO CARTÓRIO para: A.
Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
B.
Redesignar Audiência de Conciliação, se for o caso. 2.
A parte autora, advogado em causa própria, deverá juntar, até a audiência designada, a carteira da OAB/RJ, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.1.
A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando à exclusão do seu CPF dos cadastros de restrição, porém, o documento acostado não comprova negativação pela ausência da data de registro/inclusão da dívida. 3.
Trata-se de medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. 4.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos apresentados não se mostram suficientes para a concessão da medida.
Ademais, deve-se respeitar o contraditório, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar sua defesa.
Assim sendo, INDEFIRO a antecipação da tutela, determinando que se aguarde a citação, ocasião em que será exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.
Sem prejuízo, para fins de instrução do processo e apreciação do pedido por ocasião da análise de mérito, comprove a parte autora por documento oficial, até a audiência designada, que o seu nome foi negativado, devendo, para tanto, juntar aos autos o demonstrativo fornecido pelas entidades de proteção ao crédito contendo o nome da empresa responsável pela negativação, o número do contrato, o respectivo valor, as datas do registro e do vencimento da dívida.
Importa registrar que as consultas podem ser realizadas on line através dos sítios eletrônicos: www.spcbrasil.org.br e www.serasa.com.br. 6.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 7.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
02/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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01/07/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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