TJRJ - 0808940-72.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
19/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 17:56
Outras Decisões
-
19/09/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 06:00.
-
10/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 20:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 212276089 -
30/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:26
Juntada de carta
-
23/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:26
Outras Decisões
-
17/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0808940-72.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: THIAGO DE FREITAS IZIDORIO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de demanda de obrigação de fazer c/c pedido de danos morais, com pedido liminar de tutela de urgência, ajuizada por THEO RAMOS IZIDORO, representado por seu representante legal, em face da UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, na qual requer que a ré autorize e custeie o tratamento de Theo na unidade mais próxima de sua residência, na mesma clínica e com igual abordagem terapêutica.
A inicial veio instruída com os documentos de Ids. 201210872 / 201215214, em especial declaração de que o autor realiza tratamento na ESPAÇO CEL - CORPO E LINGUAGEM - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-83, com sede na Avenida Sete de Setembro, 317, andar P - Icaraí – Niterói - RJ (id. 201215214), laudo médico (id.201213147) e cartão de identificação do plano de saúde da autora (id. 201215206).
Narra que o autor possui autismo e que vem sendo acompanhado pela Clínica CEL na unidade Icaraí e que possui clínica da mesma unidade no bairro de Alcântara, em São Gonçalo, localizada a menos de 15 minutos da sua residência e que a ré vem se recusando a realizar a troca da unidade para prosseguimento do tratamento do infante.
Destaca que vem requerendo administrativamente e sem êxito a alteração junto à Unimed.
Manifestação do MP, opinando pelo indeferimento da tutela no ID 202999786. É o breve relatório.
Decido.
Na esteira do Parecer Ministerial, entendo ausentes os requisitos legais autorizadores da medida - fumus boni iuris e o periculum in mora, previstos no artigo 300 do CPC, eis que os documentos acostados na inicial indicam que o atendimento está sendo realizado, ainda que em local distante de sua residência, não sendo o caso de suspensão ou interrompimento do tratamento o que justificaria o deferimento da liminar neste momento.
Isto posto, indefiro a antecipação parcial dos efeitos da tutela requerida.
Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do CPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, deixo de designar a referida audiência.
Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
Sem prejuízo, diga a parte ré se tem interesse em conciliar, devendo vir a termo, nos autos, a proposta do acordo, no prazo de quinze dias, se for o caso.
Com apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar.
Em caso negativo, certifique o cartório quanto à apresentação de contestação, devendo a parte autora manifestar-se em réplica.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
03/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0808940-72.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: THIAGO DE FREITAS IZIDORIO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ao Ministério Público, com urgência.
Após, voltem conclusos imediatamente.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
18/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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