TJRJ - 0878370-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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08/07/2025 23:24
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0878370-78.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PRISCILLA ROOSEWELT PEREIRA GABRIEL BARBOSA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
Citem-se.
Quanto ao pedido de tutelaantecipada, vislumbro que a parte autora não demonstrou haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Além disso, a exclusão da incidência de IR, concessão, manutenção, ou restabelecimento de benefício, em razão de seus efeitos financeiros, não pode ser deferida em sede de cognição sumária.
Assim, INDEFIRO a tutelapleiteada.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após, ao juiz leigo, com prazo de 30 dias para leitura de sentença contando do recebimento dos autos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
16/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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