TJRJ - 0812270-94.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de IGOR ALVES SEVERO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de TYFFANI ALVES SEVERO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MICHEL SEVERO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SEVERO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MAGDA CRISTINA SEVERO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0812270-94.2023.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo: Nome: IGOR ALVES SEVERO Endereço: Rua Ari Thomé, 106, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-320 Nome: TYFFANI ALVES SEVERO Endereço: Rua Ari Thomé, 106, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-320 Nome: MICHEL SEVERO Endereço: Rua Ari Thomé, 106, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-320 Nome: MARCIA CRISTINA SEVERO Endereço: Rua Ari Thomé, 106, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-320 Nome: MAGDA CRISTINA SEVERO Endereço: Rua Maria Suckow do Amaral, 43, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-330 Polo Passivo: Nome: UBALDO SEVERO FILHO Endereço: Rua Ari Thomé, 106, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-320 Nome: IRANETE DOS ANJOS ALVES Endereço: Rua Ari Thomé, 106, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-320 SENTENÇA Cuida-se de ação de ALVARÁ proposta por IGOR ALVES SEVERO, TYFFANI ALVES SEVERO, MARCIA CRISTINA SEVERO DA SILVA, MAGDA CRISTINA SEVERO, MICHEL SEVERO, requerendo a liberação de valores de deixados por UBALDO SEVERO FILHO, seu pai, falecido em 25 de setembro de 2023 (ID. 93726417).
Gratuidade de justiça deferida em ID. 98273601.
Resposta da Fundação REFER informando que o valor Pecúlio por Morte deixado pelo falecido perfaz a importância de R$ 28.784,99 (ID. 114870200).
Ofício do INSS esclarecendo que não há dependentes habilitados à pensão por morte do requerido junto àquela Autarquia (ID. 124206762).
Manifestação dos requerentes em ID. 147691086 requerendo o destaque dos honorários contratuais em 30% do valor do êxito na causa, acostando-se aos autos o contrato de honorários (ID. 147691095).
Parecer de não intervenção do MP no índex 160638386 e Manifestação de não interesse no feito da PGE no índex 197264796.
Assim, com fulcro na Lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando o levantamento dos valores referentes às cotas de Pecúlio por Morte deixadas por UBALDO SEVERO FILHO– CPF:*72.***.*50-25, junto à Fundação REFER, em favor de IGOR ALVES SEVERO (CPF: *62.***.*52-81), TYFFANI ALVES SEVERO (CPF: *62.***.*41-47), MICHEL SEVERO (CPF: *85.***.*14-04), MARCIA CRISTINA SEVERO (CPF: *35.***.*10-49), MAGDA CRISTINA SEVERO (CPF: *07.***.*76-56), partilhado na proporção de 20% para cada herdeiro.
Autorizo o destaque dos honorários contratuais na proporção de 30% do valor total do êxito da causa.
Custas pela autora, devendo ser observada a JG deferida.
Sem honorários.
Serve a presente sentença, com a certidão de trânsito em julgado e cópia do documento de índex 114870200 como alvará de levantamento pela requerente.
Tudo em ordem, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI BARRA MANSA, 27 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de IGOR ALVES SEVERO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de TYFFANI ALVES SEVERO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MICHEL SEVERO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SEVERO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MAGDA CRISTINA SEVERO em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de IGOR ALVES SEVERO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de TYFFANI ALVES SEVERO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MAGDA CRISTINA SEVERO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SEVERO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MICHEL SEVERO em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:56
Expedição de Informações.
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08/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:21
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 14:46
Juntada de petição
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14/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:51
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IGOR ALVES SEVERO - CPF: *62.***.*52-81 (AUTOR), IRANETE DOS ANJOS ALVES (REQUERIDO), MAGDA CRISTINA SEVERO - CPF: *07.***.*76-56 (AUTOR), MARCIA CRISTINA SEVERO - CPF: *35.***.*10-49 (AUTOR), MICHEL SEVERO -
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11/01/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 17:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:10
Declarada incompetência
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19/12/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/12/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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