TJRJ - 0002058-47.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:33
Conclusão
-
21/08/2025 19:08
Juntada de petição
-
21/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 16:27
Juntada de petição
-
07/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 00:00
Intimação
1.
Chamo o feito à ordem.
Consoante entendimento jurisprudencial prevalente, a determinação de penhora e a decretação da prisão são meras técnicas executivas por ritos diversos, de modo que ambos podem ser cumulados no mesmo processo./r/nComo herança da distinção de ritos do ACPC, é comum que se proceda à divisão da pretensão executória em dois processos.
No entanto, a prática mais recente revela que essa divisão implica desnecessário retrabalho.
Além disso, não raramente as partes se confundem e peticionam no processo diverso do que o devido ou em apenas num deles, ensejando indevido abandono do outro feito. /r/nPor isso, determino a reunião das pretensões deste processo 0002058-47.2023.8.19.0007 e do processo 0002057-62.2023.8.19.0007, cuja extinção foi determinada nesta data.
Traslade-se cópia da inicial e da planilha id 9 daquele processo para estes autos./r/r/n/n2.
Indefiro, por ora, a citação por edital, eis que não esgotadas as tentativas de citação./r/r/n/n3.
Juntem-se as buscas realizadas nos sistemas Prevjud, Infojud e Renajud, que trazem endereços diferentes dos anteriormente diligenciados.
Junte-se ainda o extrato CNIS, que não ostenta vínculo atual./r/r/n/n4.
Cite-se a parte executada nos novos endereços encontrados, POR OFICIAL DE JUSTIÇA (CPC, art. 528), para, em 3 (três) dias pagar o débito constante nas planilhas de index 9 de ambos os feitos, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena penhora, protesto e inscrição da dívida no SPC e SERASA.
Sem prejuízo das medidas constritivas retromencionadas, o débito recente vencido nos 3 últimos meses) poderá ensejar, ainda, a prisão do alimentante por até 3 meses./r/nDeverá o executado, ainda, informar seu telefone de contato./r/nA intimação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, com as prerrogativas do art. 212, §2º e na forma do art. 246, ambos do CPC, tendo em vista o interesse de incapaz e a natureza essencial da prestação alimentícia.
Instrua o mandado com cópia da petição inicial, devendo nele constar telefone e e-mail do executado, se houver. -
12/06/2025 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/06/2025 15:19
Conclusão
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08/06/2025 23:25
Juntada de petição
-
07/06/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 05:56
Documento
-
04/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:13
Documento
-
09/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:32
Juntada de documento
-
15/04/2025 16:27
Conclusão
-
15/04/2025 16:27
Deferido o pedido de
-
30/01/2025 04:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 04:49
Documento
-
20/12/2024 13:00
Juntada de petição
-
19/12/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:38
Juntada de petição
-
04/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:44
Conclusão
-
21/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:25
Conclusão
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19/06/2024 21:18
Juntada de petição
-
19/06/2024 21:13
Juntada de petição
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25/05/2024 10:04
Juntada de petição
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22/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 03:07
Documento
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30/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:28
Conclusão
-
03/04/2024 14:36
Juntada de petição
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01/04/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 04:28
Documento
-
30/11/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:13
Apensamento
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22/11/2023 11:56
Conclusão
-
22/11/2023 11:56
Assistência Judiciária Gratuita
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18/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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