TJRJ - 0803983-77.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:42
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo:0803983-77.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELISA GERALDO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Considero comprovado o domicílio da parte autora nesta Comarca.
Aguarde-se a AC designada.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
25/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803983-77.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELISA GERALDO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de residência atualizado (últimos três meses) consistente em fatura de energia elétrica, gás, água, telefonia fixa, telefonia celular ou serviço de provedor de internet, ou carnê de IPTU.
Caso a parte autora não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada pela pessoa que figure como titular em um dos documentos acima mencionados acompanhada do documento em questão (dos últimos três meses) e de cópia do RG do titular.
Findo o prazo sem que tenha sido apresentado documento nesses termos, voltem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 17 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
17/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:53
Audiência Conciliação designada para 06/10/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/06/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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