TJRJ - 0833164-66.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 12:57
Baixa Definitiva
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08/09/2025 12:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/09/2025 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:52
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de VITOR MENEZES DA COSTA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0833164-66.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR MENEZES DA COSTA RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Vistos etc., Pretende a embargantes (ID.198532986) que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração".STJ.
Corte Especial.
REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).
Isto Posto, NEGO PROVIMENTOos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
23/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2025 12:17
Recebidos os autos
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de VITOR MENEZES DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:40
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 12:40
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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15/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de VITOR MENEZES DA COSTA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 14:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2025 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/02/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 09:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 09:00
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2025 09:00
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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03/02/2025 14:05
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/02/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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02/02/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:10
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 15:59
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/11/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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