TJRJ - 0821879-37.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:19
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 13:46
Expedição de Alvará.
-
18/08/2025 13:53
Juntada de petição
-
18/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 08:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de -
05/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 22:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
31/07/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de TIM S A em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0821879-37.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA SILVA ALMEIDA RÉU: TIM S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 14:43
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0821879-37.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA SILVA ALMEIDA RÉU: TIM S A D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
25/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:22
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
30/05/2025 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/05/2025 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/05/2025 12:14
Juntada de Ata da Audiência
-
30/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:37
Juntada de petição
-
17/04/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/05/2025 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809104-08.2022.8.19.0066
Carlos Willian Santiago Conceicao
Ingrid de Paula Moreira
Advogado: Nelson Lopes de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2022 18:58
Processo nº 0019291-32.2021.8.19.0038
Antonio Jorge de Freitas
Supermercado Novo Mundo
Advogado: Renata Priscila de Castro Cavararo Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2021 00:00
Processo nº 0804438-88.2025.8.19.0023
Elizabeth Goncalves de Souza
Costa Garcia Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Michel Crespo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 16:15
Processo nº 0822014-49.2025.8.19.0038
Luan de Oliveira Alencar
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Matheus Peixoto Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2025 09:43
Processo nº 0805418-65.2023.8.19.0068
Banco Bradesco SA
Guilhermina Melo Franco Messias
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2023 11:55