TJRJ - 0808859-18.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO ARONOVICH em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0808859-18.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE BARBOSA DE PAULA RÉU: AMBEV S A, CRBS Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
O ponto controvertido do fato diz respeito a se a mercadoria adquirida pela parte autora foi entregue ou não.
As partes não pugnaram pela produção de novas provas, além das documentais constantes dos autos, razão pela qual declaro encerrada a instrução.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo o direito a restituição do valor pago e ao recebimento de indenização por dano moral.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
SÃO GONÇALO, 2 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
16/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHELLE BARBOSA DE PAULA - CPF: *75.***.*71-80 (AUTOR).
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04/04/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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