TJRJ - 0877365-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2025 23:59.
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15/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0877365-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL RIBEIRO DA SILVA RÉU: INSS Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência dos requisitos estabelecidos nos arts. 300 e 311 do CPC, que dispõem sobre tutela de urgência e tutela de evidência, uma vez que necessária a realização da perícia e a oitiva da parte contrária.
Cite-se e intime-se o INSS.
Nomeio perito o Dr.
Antônio Carlos Nunes de Moraes, Tel: 2492-5575/ 3133-3153/9489-5987, e-mail [email protected].
Intime-se o réu para proceder ao depósito dos honorários periciais.
Com a comprovação do depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Venha a indicação de assistente técnico e os quesitos, no prazo de 15 dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados da data em que foi realizada a diligência pericial, salvo motivo justificado.
Intimem-se. 3 RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
17/06/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 20:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL RIBEIRO DA SILVA - CPF: *53.***.*24-26 (AUTOR).
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16/06/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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