TJRJ - 0809118-76.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de NILSON PINTO em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de NILSON PINTO em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0809118-76.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON PINTO RÉU: DIQUE LAHMEYER DE REPAROS NAVAIS LTDA, ESTALEIRO MAUA S/A, WTN LAK SERVICOS LTDA.
A certidão de ID 185152337 acabou por induzir o juízo da 1ª Vara Cível de São Gonçalo a erro quando do despacho de ID185318973.
Isso em razão de ter havido, de fato, efetivo declínio de competência deste juízo para São Gonçalo, como se vê da decisão de pág. 12/15 de ID 183181340.
Ressalte-se que, tivesse os embargos de declaração opostos pelo autor se limitado a alertar o juízo, teria sido percebido o equívoco da certidão cartorária, mas o embargante acabou misturando a questão com outros pedidos, não cabíveis em sede daqueles aclaratórios.
Não é caso de suscitar conflito de competência, pois não houve no despacho referido de São Gonçalo qualquer análise sobre a competência para o processamento e julgamento da matéria posta em discussão, que trata do pedido de passagem forçada em área sob a competência daquele juízo.
Sendo assim, dê-se baixa e devolva-se ao juízo de São Gonçalo.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
02/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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30/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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27/06/2025 15:31
Outras Decisões
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26/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 09:14
Embargos de declaração não acolhidos
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06/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 20:37
Conclusos para despacho
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10/04/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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