TJRJ - 0826780-57.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BRUNO GOULART MACIAS DE FRANCA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826780-57.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO GOULART MACIAS DE FRANCA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Embargos de Declaração tempestivos, conforme certidão.
Com razão a embargante.
De fato, há contradição no que tange ao valor da condenação do dano moral.
Assim, recebo os presentes Embargos e conheço-os para sanar tão-somente a contradição acima apontada, para que conste do dispositivo da mencionada sentença o que ora segue: "...
Na busca em fixar um valor que seja suficiente para reparar o dano da forma mais completa possível, sem importar em enriquecimento sem causa por parte da ofendida, deve a quantia ser fixada de forma proporcional, moderada, razoável e compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, motivo pelo qual reputo como adequada a fixação da indenização em R$ 6.000,00 (seis mil reais) Em face de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos do inciso I, do art. 487 do CPC, os pedidos autorais para CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de compensação por dano moral, acrescidos de juros de mora de acordo com a Taxa Selic deduzido o IPCA (art. 406, §1º, CC) a contar da citação (art. 405, CC) até a data desta sentença, momento a partir do qual incidirá apenas a Taxa Selic de forma integral, a qual já engloba os juros de mora e a correção monetária devida a contar do arbitramento (Súm. 362, STJ)..." PRI.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
02/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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01/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BRUNO GOULART MACIAS DE FRANCA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:23
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/03/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 17:17
Juntada de Projeto de sentença
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12/03/2025 17:17
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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24/02/2025 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/02/2025 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/10/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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