TJRJ - 0000698-91.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:45
Conclusão
-
08/09/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 16:22
Redistribuição
-
03/09/2025 13:28
Remessa
-
03/09/2025 13:28
Juntada de documento
-
03/09/2025 10:59
Expedição de documento
-
29/08/2025 12:39
Expedição de documento
-
13/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Conheço dos Embargos, mas não os acolho, uma vez não vislumbrar os requisitos do art. 1022 do CPC.
Cumpre esclarecer que o juízo orfanológico não possui competência para processar e julgar pedio de anulação de doação, mesmo que de bem arrolado em inventário.
A competência para o processo é do juízo cível.
Assim, cumpra-se o já determinado à fl. 94. -
18/06/2025 16:31
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
18/06/2025 16:31
Conclusão
-
18/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:36
Juntada de petição
-
30/04/2025 14:13
Declarada incompetência
-
30/04/2025 14:13
Conclusão
-
14/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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