TJRJ - 0816042-98.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:58
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0816042-98.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINETE MARIA PAULINO DA SILVA FILHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam à Eg.
Turma Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
08/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0816042-98.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINETE MARIA PAULINO DA SILVA FILHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 5.Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
18/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LUCINETE MARIA PAULINO DA SILVA FILHA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 14:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 14:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 17:55
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/05/2025 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 17:55
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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29/04/2025 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/04/2025 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:07
Juntada de petição
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24/03/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/03/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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