TJRJ - 0091189-51.2023.8.19.0001
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:28
Conclusão
-
05/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 10:59
Juntada de petição
-
11/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 17:39
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a certificação do cartório, no id. 812, quanto ao erro material na intimação da autora para manifestação quanto ao laudo pericial, devolvo-lhe o prazo para manifestação.
Intime-se para que se manifeste no prazo legal. -
03/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:08
Conclusão
-
03/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:49
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Consta decisão saneadora no id. 705./r/r/n/nO laudo pericial foi juntado no id. 779/798, do qual apenas o réu se manifestou./r/r/n/nConsiderando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplinam o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução. /r/r/n/nRemeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ. -
05/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:14
Conclusão
-
05/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:50
Juntada de petição
-
06/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:56
Juntada de documento
-
13/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:56
Juntada de petição
-
06/11/2024 19:47
Juntada de petição
-
06/11/2024 18:49
Juntada de petição
-
18/10/2024 14:15
Juntada de petição
-
11/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 09:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 09:53
Conclusão
-
20/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2024 13:32
Conclusão
-
11/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:27
Juntada de petição
-
08/03/2024 17:16
Juntada de petição
-
04/03/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 11:04
Juntada de petição
-
09/01/2024 15:49
Juntada de petição
-
08/12/2023 18:19
Juntada de documento
-
21/11/2023 15:38
Juntada de petição
-
26/10/2023 12:25
Juntada de petição
-
29/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:05
Juntada de petição
-
02/08/2023 08:51
Documento
-
31/07/2023 12:25
Conclusão
-
31/07/2023 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 19:26
Redistribuição
-
29/07/2023 17:55
Remessa
-
29/07/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2023 17:33
Documento
-
29/07/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2023 14:51
Conclusão
-
29/07/2023 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 14:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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