TJRJ - 0878136-96.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 25/06/2025 06:00.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 06:00.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/06/2025 06:00.
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24/06/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 14:18
Juntada de carta
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0878136-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANA CRISTINA FAUSTINO DA SILVA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
Citem-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, pelo exame do laudo médico que veio com a petição inicial no index 200921229, do dia 13 de maio de 2025, ANA CRISTINA FAUSTINO DA SILVA tem diagnóstico de mieloma múltiplo cadeia leve ISS3, com acompanhamento pelo hospital universitário Clementino Fraga Filho e atualmente necessita de "tratamento de resgate com drogas eficazes de forma urgente, pelo risco de complicações relacionadas a doença e risco de óbito pela doença.".
Ressaltou que "A medicação Carfilzomib foi incorporada ao SUS pela portaria número 65/2023, porém não é disponível no HUCFF.
ISATUXIMAB não é disponível no Sistema Único de Saúde.".
Pelo laudo médico noto que há risco de morte e que o direito ao devido tratamento é verossimilhante, pelo que DEFIRO a tutela antecipada para que os réus forneçam os medicamentos prescritos pelo médico para a manutenção da sua vida, no prazo de até 24 horas, em quantidade suficiente para o seu tratamento.
Ao OJA de plantão para intimar o chefe da RIO FARMES e os secretários estadual e municipal de saúde para dar cumprimento a presente decisão.
Ao final do prazo, deverá o OJA de plantão certificar quanto ao cumprimento ou não da decisão.
Em caso negativo, DEFIRO o bloqueio on line nas contas dos réus do valore suficiente para a satisfação da tutela, mediante prévia apresentação pelo patrono da autora de pelo menos 3 orçamentos, servindo para tanto o de menor valor total.
Com o bloqueio, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento em favor do representante legal da autora, devendo o seu advogado juntar aos autos em até 5 dias do recebimento dos valores, a nota fiscal de compra.
Ao NATJUS para parecer em até 5 dias.
Certificado o transcurso dos prazos de defesa e com o parecer do NATJUS, remeta-se ao MP.
Depois, voltem para sentença.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
21/06/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 16:47
Desentranhado o documento
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18/06/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 16:47
Desentranhado o documento
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18/06/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 16:47
Desentranhado o documento
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18/06/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 22:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/06/2025 22:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/06/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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