TJRJ - 0806287-04.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:17
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de SUZANE SILVA MACEDO DE ASSIS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0806287-04.2025.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZANE SILVA MACEDO DE ASSIS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de Execução, na qual, não foram encontrados bens. À exequente devidamente intimada para apresentar bens passíveis de penhora, quedou-se inerte, conforme certidão de id.217501334.
De acordo com o Enunciado nº 13.1.6 do Aviso conjunto 25/2024 "Nas execuções por título judicial ou extrajudicial, sendo ínfimo o valor do bem penhorado, e não aceitando o credor qualquer das alternativas previstas no art.52, inciso VII da Lei nº 9.099/95, será extinta a execução e expedida certidão de dívida".
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art.53, (sec)4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Expeça-se certidão de crédito, no valor da execução, se requerido, para fins de protesto/negativação.
Intimadas as partes, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
15/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/08/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 14:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0806287-04.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZANE SILVA MACEDO DE ASSIS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/07/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:04
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de SUZANE SILVA MACEDO DE ASSIS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 11:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 11:42
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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14/04/2025 10:14
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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11/04/2025 16:28
Revisão do Projeto de Sentença
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10/04/2025 20:18
Conclusos para despacho
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10/04/2025 20:18
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 20:18
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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07/04/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/04/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 12:55
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/02/2025 12:55
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 12:52
Juntada de Petição de outros anexos
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12/02/2025 12:49
Juntada de Petição de outros anexos
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12/02/2025 12:49
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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