TJRJ - 0804066-24.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/09/2025 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/09/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2025 20:07
Juntada de Projeto de sentença
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07/09/2025 20:07
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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07/08/2025 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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07/08/2025 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 22:33
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0804066-24.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO GERALDO ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Conforme determina o Aviso Conjunto do TJ/COJES nº 14/2017, que alterou o enunciado nº 02, do Aviso 15/2016, in verbis: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art.77, V e art.105, §§ 2º e 3º, do CPC e art.19, §2º da Lei 9.099/95)".
Sendo assim, intime-se a parte autora para adequar a petição inicial, trazendo aos autos comprovante de residência válido e COM DATA ATUALIZADA, preferencialmente, faturas de cobranças de serviços de telefonia fixa, energia elétrica, água ou gás.
Caso a referida fatura esteja em nome de terceira pessoa deverá o autor acostar declaração de residência, documento de identidade deste e explicitar sua relação com o terceiro, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
MAGÉ, 18 de junho de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
18/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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18/06/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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