TJRJ - 0822783-16.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:10
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:53
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de DANIEL FIALHO DO NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de VALDETE DOS SANTOS CORDEIRO DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de AMANDA RAMOS BENVENUTI em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0822783-16.2023.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR DE ANDRADE JUNIOR EXECUTADO: DANIEL FIALHO DO NASCIMENTO, VALDETE DOS SANTOS CORDEIRO DO NASCIMENTO Dispensado o relatório na forma da lei.
Fundamentação A impugnante/executada VALDETE apenas se limita a alegar suposta ausência de responsabilidade pela dívida.
Todavia, o argumento foi superado pela sentença cognitiva, transitada em julgado. À conta do exposto, julga-se improcedente o pedido contido na impugnação, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Condena-se o impugnante em custas, nos termos do artigo 55, parágrafo único, II, da Lei 9099/95.
Sem honorários.
Diante do documento index 204185447, fica vedada eventual expedição de mandado de pagamento a favor do autor/impugnado.
Anote-se onde couber.
Ao trânsito em julgado, oficie-se ao Banco do Brasil determinando a transferência da quantia penhorada para conta judicial à disposição dos autos 0100580-80.2021.5.01.0541 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Três Rios, cientificando-se o referido Juízo.
Em 05 dias, venha a indicação de bens livres e desembraçados, sob pena de extinção.
PRI.
PETRÓPOLIS, 27 de junho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
03/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:46
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
27/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:25
Juntada de petição
-
17/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/06/2025 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ROBERTO CANELLAS LEAL NETO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de VALDETE DOS SANTOS CORDEIRO DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de DANIEL FIALHO DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de DANIEL FIALHO DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2024 17:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:54
Processo Reativado
-
27/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:54
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 15:50
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:17
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO CANELLAS LEAL NETO em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de DANIEL FIALHO DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de VALDETE DOS SANTOS CORDEIRO DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ANDRADE JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2024 19:00
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 19:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 19:00
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
-
24/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de DANIEL FIALHO DO NASCIMENTO em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 11:29
Audiência Conciliação não-realizada para 19/04/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
19/04/2024 11:29
Juntada de Ata da Audiência
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de VALDETE DOS SANTOS CORDEIRO DO NASCIMENTO em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:57
Expedição de Informações.
-
24/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO CANELLAS LEAL NETO em 23/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2024 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/03/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 19/04/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
08/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 13:34
Audiência Conciliação não-realizada para 08/03/2024 13:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
08/03/2024 13:34
Juntada de Ata da Audiência
-
07/03/2024 10:45
Expedição de Informações.
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO CANELLAS LEAL NETO em 17/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:53
Expedição de Termo.
-
16/01/2024 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/01/2024 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 12:30
Audiência Conciliação designada para 08/03/2024 13:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
18/12/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819945-55.2025.8.19.0002
Andre Luiz de Jesus Carvalho
Enel Brasil S.A
Advogado: Ana Carolina Sada Jordao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 18:06
Processo nº 0032778-46.2018.8.19.0209
Itau Unibanco S.A
Filipe Cesar Araujo
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2018 00:00
Processo nº 0807078-64.2025.8.19.0023
Sebastiao Jose Duarte
Bitcar Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Renata Barros Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 16:00
Processo nº 0816455-33.2022.8.19.0001
Eduardo Fernandes Carneiro
Cristiano Davi da Conceicao Martins
Advogado: Ygor Pinheiro de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2022 11:54
Processo nº 0889384-59.2025.8.19.0001
Diogo Brandao de Souza
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Thiago Cezario de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 17:00