TJRJ - 0846317-75.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:43
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 10:42
Juntada de mandado
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de SILVIO DOS SANTOS SOUZA FILHO em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:33
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
11/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0846317-75.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO DOS SANTOS SOUZA FILHO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Esclareça a parte autora seu requerimento de ID 205972717, considerando que foi realizada penhora on line no valor correspondente à diferença apontada, havendo concordância da parte ré em ID 205667473.
Sem prejuízo, diga a parte exequente se com o levantamento do valor bloqueado, dará quitação ao débito, valendo o silêncio como concordância para fins de extinção da execução.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
07/08/2025 15:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0846317-75.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO DOS SANTOS SOUZA FILHO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/07/2025 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de SILVIO DOS SANTOS SOUZA FILHO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0846317-75.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO DOS SANTOS SOUZA FILHO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 00:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:59
Juntada de mandado
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
10/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
10/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
10/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de SILVIO DOS SANTOS SOUZA FILHO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de CATIA DA SILVA BARROS GOMES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:26
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de SILVIO DOS SANTOS SOUZA FILHO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 16:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 16:51
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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28/01/2025 16:47
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
28/01/2025 16:47
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de CATIA DA SILVA BARROS GOMES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de SILVIO DOS SANTOS SOUZA FILHO em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 20:00
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
05/12/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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